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A COBERTURA DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL – Reflexão sobre o clausulado da SUSEP.
A COBERTURA DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL – Reflexão sobre o clausulado da SUSEP. O objeto do seguro garantia está descrito no art. 2º da Circular SUSEP n. 477/2013 como sendo o “fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador... Leia mais ...
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O SEGURADO NO SEGURO GARANTIA JUDICIAL – Reflexão do clausulado padrão da SUSEP. A Circular SUSEP 477/2013 tipifica o seguro garantia no artigo 2ª fixando que ele “objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado” e apresenta duas espécies i) o seguro garantia: segurado – setor... Leia mais ...
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A VIGÊNCIA E A RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL - Reflexão sobre o clausulado da SUSEP.A vigência do seguro garantia está no art. 8º, da Circular 477/13 com duas regras básicas: i) para apólice vinculada a um contrato principal, a vigência será pelo mesmo prazo de cumprimento do contrato e ii) para apólice não... Leia mais ...
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CONTRATAÇÃO DE SEGURO NO EXTERIOR – Regras e Limites Jurídicos.Diante da informação do jornalista Lauro Jardim, no O Globo, em 25/08/2019, de que a SUSEP prepara medidas para diminuir a exigência da contratação do seguro no exterior... Leia mais ...
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Seguro Garantia Judicial para depósito recursal – Substituição de depósito já efetuados.A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu o § 11, no art. 899 da CLT possibilitando a substituição do depósito recursal em ação trabalhista ordinariamente feito em dinheiro por seguro garantia judicial (ou fiança bancária).O TST e os... Leia mais ...
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Seguro Garantia Judicial – Gestão para consolidação do produto.O seguro garantia judicial, diferentemente de outros ramos securitários, tem obrigatória vinculação ao risco jurídico quando sua aceitação ou não será determinada pelo Juiz, terceiro atrelado ao devido processo legal (CF, art. 5º, inc. LIV; CPC, artigos 1º, 16 e... Leia mais ...